Inquilinos que se sentem
prejudicados com o desrespeito ao direito de preferência podem pleitear
ação por perdas e danos mesmo sem o registro prévio do contrato de
locação na matrícula do imóvel. A questão é um dos novos temas da
ferramenta Pesquisa Pronta, que reuniu 29 acórdãos do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto.
A posição de alguns ministros do tribunal é que o registro do
contrato na matrícula do imóvel é prescindível. Segundo eles, basta
comprovar juridicamente a condição de locatário, bem como a capacidade
de aquisição do imóvel, para que existam fundamentos aptos a ensejar a
proposição de ação por perdas e danos.
Apesar de considerar que a
averbação do contrato de locação na matrícula do imóvel é desnecessária,
os julgados mostram que os ministros consideram imprescindível a
averbação do contrato de locação, para provar o vínculo entre as partes e
a real intenção de compra. As decisões dos ministros levam em conta a
Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) e decisões do Supremo Tribunal
Federal sobre o assunto.
A Pesquisa Pronta é uma ferramenta do STJ
que oferece consultas a pesquisas sobre temas jurídicos relevantes, bem
como a acórdãos com julgamento de casos notórios. Embora os parâmetros
de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo
real, possibilitando que os resultados fornecidos estejam sempre
atualizados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
MC 18.158
FONTE:http://www.conjur.com.br/2016-jun-28/desrespeito-direito-preferencia-inquilino-enseja-reparacao
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