Definir se os bancos têm
responsabilidade pela emissão de cheques sem fundo de seus correntistas
será a missão da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. O
estabelecimento de jurisprudência virá pelo julgamento de recurso
repetitivo, determinado pelo ministro João Otávio Noronha. Uma vez
afetada a matéria, devem ser suspensos todos os processos pendentes,
individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no
território nacional.
Antes
do julgamento, o ministro Noronha solicitou a manifestação do Banco
Central do Brasil (Bacen), da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e
do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
O
recurso, submetido a julgamento pelo rito dos repetitivos, teve origem
em ação de indenização na qual o autor alegou ser beneficiário de cheque
emitido por empresa. Ao apresentar o cheque ao banco Bradesco para
compensação, a ordem de pagamento foi devolvida por insuficiência de
fundos.
O autor pediu judicialmente a condenação da instituição
financeira, por entender que o banco não observou as normas de
fornecimento de talões à empresa. Em primeira instância, o banco foi
condenado a pagar indenização no valor de R$ 32 mil.
Porém, no
Tribunal de Justiça de Santa Catarina a condenação foi alterada para
estabelecer indenização apenas no montante relativo aos valores contidos
nos cheques emitidos sem provisão de fundos, que deveriam ser apurados
em fase de liquidação da sentença.
Mesmo assim, o Bradesco
apresentou recurso especial ao STJ, sob o argumento de que não poderia
ser responsabilizado pelo pagamento de cheque emitido por um de seus
correntistas sem a existência de fundos para desconto.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
FONTE PRIMARIA: http://www.conjur.com.br/2016-jul-11/stj-julgara-banco-responsavel-cheque-fundos-cliente?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
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