sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Passivo Judicial: O Inimigo silencioso das empresas



A crise econômica é o estopim para o aumento das demandas judiciais e administrativas dos agentes econômicos. Além da inadimplência perante fornecedores que, inevitavelmente, acarreta em uma cobrança judicial de montante vertiginosamente maior que o valor devido inicialmente, já que é acrescido de juros, correção monetária e honorários advocatícios, o aumento das ações trabalhistas e tributárias, decorrentes da redução de quadro e da falta de caixa para fazer frente aos tributos, responde pelo início de um ciclo que pode acarretar bloqueios judiciais repentinos nos ativos financeiros da companhia, recuperação judicial ou até mesmo a falência da organização.

Para evitar que o passivo jurídico da empresa comprometa a expectativa de seus acionistas ou torne inviável a continuidade de suas atividades, gerando desemprego, é imperioso que a administração acompanhe, criteriosamente, o perfil de seu passivo, reconheça os valores envolvidos desde o primeiro momento e busque, incessantemente, reduzir o valor projetado para desembolso, inclusive por meio de acordo com seus credores, parcelamento de débitos tributários, acordos trabalhistas, afim de que o pagamento de um débito, em sede de execução judicial, não sacramente o fim da organização, sem descuidar, evidentemente, da atuação preventiva para evitar novas demandas.

Em um ambiente absolutamente fértil para fusões e aquisições não é possível descartar a hipótese de alienação, parcial ou integral, das ações da empresa, afim de que passe às mãos de um grupo que consiga fazer frente ao passivo e manter suas atividades, preservando empregos e a história da organização, além de remunerar seus então titulares.

Resistir à crise é uma combinação do empenho das empresas, seus colaboradores, acionistas e fornecedores, com uma dose de pragmatismo para conter o avanço do passivo, que é um inimigo que cresce, por vezes, despercebido, silencioso e pode pôr fim ao sonho, ao emprego e à paz social.



Autoria: Leila dos Santos Silva - advogada na Apsen Farmacêutica e membro do Jurídico de Saias
Fonte: http://www.migalhas.com.br em 25/02/2016 

Nenhum comentário:

Postar um comentário